• Licença Sanitária - Lei 5.991/73 - Art. 25 – É válida pelo prazo de um ano e será revalidada por períodos iguais e sucessivos. A revalidação deve ser requerida junto a Vigilância Sanitária Municipal até cento e vinte dias antes do término de sua vigência ou conforme a legislação sanitária do Município.• Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE) - Lei 13.043/14 – Extingue a renovação anual da AFE, porém ela não se aplica as alterações, que permanecem necessárias, como alterações de endereço, razão social, ampliação de atividades e etc. É importante ressaltar que todos os estabelecimentos precisam estar em situação regular perante a ANVISA e para os novos estabelecimentos é necessária à requisição junto a ANVISA da concessão da AFE inicial conforme Lei 5.991/73.• Certificado de Regularidade Técnica (CRF) - Lei 3.820/60 - Art. 24 – As empresas e estabelecimentos que exploram serviços para os quais são necessárias atividades de profissionais farmacêuticos deverão provar, perante o Consegue Federal e Regional que essas atividades são exercidas por profissionais habilitados e registrados.